LEI Nº 1084 De 22 de Agosto de 1977
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL AFORAR TERRENO FOREIRO À RÁDIO EDUCADORA MÚSICA E CULTURA LTDA.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar à Rádio Educadora Música e Cultura Ltda, um terreno foreiro, sito na zona urbana, encerrando área de 3.318,00 (três mil trezentos e dezoito) metros quadrados, com as seguintes características:
- Mede 71,00 (setenta e um) metros de frente para a Avenida Brasília, por 39,80 (trinta e nove metros e oitenta centímetros) da frente para a Rua Maranhão, por 70,00 (setenta) metros de frente para a Rua Piauí e 55,00 (cinqüenta e cinco) metros de frente para a Rua Pará.
Art. 2º O aforamento de que trata a presente lei é autorizado com o fim vinculado de construir o prédio da emissora, abrigando seus estúdio e escritórios, locar seus transmissores e demais serviços essenciais às suas atividades.
Art. 3º Fica estabelecida a jóia de CR$ 3,00 (três) cruzeiros por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder à importância de CR$ 0,30 (trinta centavos) por metro linear.
Art. 4º O contrato de enfiteuse de que trata a presente lei ficará extinto:
a) se o foreiro não iniciar a construção no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do aforamento;
b) se não funcionar a emissora, no local, no prazo de 24 (vinte e quatro meses);
c) se o foreiro deixar de efetuar o pagamento de fôro por três anos consecutivos.
Parágrafo único. Nos casos previstos nas letras A, B, e C, a área aforada reverterá ao patrimônio do Município sem a obrigatoriedade de restituir a jóia ou indenizar as benfeitorias introduzidas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1977
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.